terça-feira, 18 de setembro de 2012

7 DE SETEMBRO - 
DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL



HISTÓRIA



Denomina-se Independência do Brasil o processo que culminou com a emancipação política do território brasileiro do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1822), no início do século XIX, e a instituição do Império do Brasil (1822-1889), no mesmo ano. Oficialmente, a data comemorada é a de 7 de setembro de 1822, em que ocorreu o chamado "Grito do Ipiranga". De acordo com a historiografia clássica do país, nesta data, às margens do riacho Ipiranga (atual cidade de São Paulo), o Príncipe Regente do Brasil, então D. Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), terá bradado perante a sua comitiva: "Independência ou Morte!". Determinados aspectos dessa versão, no entanto, são contestados por alguns historiadores em nossos dias.


EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E APRESENTAÇÕES




















11 DE AGOSTO - DIA DO ESTUDANTE

AQUI TEM APRENDIZAGEM, DISCIPLINA E MUITA DIVERSÃO!!!

Origem

     No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda, este último mais tarde transferido para Recife. Até então, todos os interessados em entender melhor o universo das leis tinham de ir a Coimbra, em Portugal, que abrigava a faculdade mais próxima.
     Na capital paulista, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII. As primeiras turmas formadas continham apenas 40 alunos. De lá para cá, nove Presidentes da República e outros inúmeros escritores, poetas e artistas já passaram pela escola do Largo São Francisco, incorporada à USP em 1934.
    Cem anos após sua criação dos cursos de direito, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Foi assim que nasceu o Dia do Estudante, em 1927.
Oração do estudante
Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.
Nossa Homenagem aos Estudantes
Coração de Estudante
(Milton Nascimento e Wagner Tiso)
 
 
 
 
PARABÉNS!!! MEUS SINCEROS AGRADECIMENTOS PELO EMPENHO E DEDICAÇÃO DE TODA COMUNIDADE ESCOLAR!  QUE TODOS CONTINUEM NO RÍTMO DA ALEGRIA E SERIEDADE, CUMPRINDO COM NOSSOS DEVERES, COM O INTUITO PRINCIPAL DE FORMAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL. SÃO OS SINCEROS PARABÉNS DO DIRETOR JOSIEL PARA TODOS OS ALUNOS!

MANTENHAM A POSTURA!!!



































 

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

DIA DE LAZER, ESPORTE E ARTE NA ESCOLA - TURMAS DO MATUTINO

 APRENDIZAGEM + DIVERSÃO 











terça-feira, 4 de setembro de 2012

LEI 12031


LEI 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009


EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NA NOSSA ESCOLA UMA VEZ POR SEMANA


É DEVER DE TODA ESCOLA CUMPRIR COM ESTA LEI, POIS ALÉM DE ESTÁ HONRANDO NOSSA PÁTRIA, CUMPRE E RESPEITA UMA DAS LEIS QUE REGE A EDUCAÇÃO DO NOSSO PAÍS. 


A E.M.P.R.H. EXECUTA O HINO NACIONAL UMA VEZ POR SEMANA, SEGUINDO UM CRONOGRAMA PARA QUE SEJA EM DIAS ALEATÓRIOS, ISSO PARA QUE NÃO PREJUDIQUE O ANDAMENTO DAS AULAS DE UM ÚNICO OU MESMO PROFESSOR(A) EM TODAS AS SEMANAS.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 39.  ........................................................
Parágrafo único:  Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009